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Tudo o que Médicos Precisam Saber sobre Reembolso em Planos de Saúde


Desafios no Reembolso das Operadoras de Planos de Saúde

Nos últimos meses, temos testemunhado uma crescente onda de recusas por parte dos planos de saúde em relação aos pedidos de reembolso dos pacientes.


Uma justificativa recorrente para essas recusas é a alegação de que o prestador de serviços de saúde responsável pelo atendimento não está devidamente registrado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) na data do evento objeto da solicitação de reembolso.


Essa situação tem gerado preocupação e frustração tanto para os pacientes quanto para os profissionais de saúde envolvidos.


Ao recusar os pedidos de reembolso com base na falta de registro no CNES, os planos de saúde invocam o artigo 4º da portaria nº 1.646, de 2 de outubro de 2015, que institui o CNES.


Segundo o entendimento de alguns planos de saúde, o cadastramento e a manutenção dos dados cadastrais no CNES são obrigatórios para que qualquer estabelecimento de saúde possa funcionar em território nacional. Esta exigência quando não cumprido, resulta na negação do reembolso.


Mas, segundo a própria ANS - Agencia Nacional de Saúde Suplementar, tal entendimento está equivocado, e fica claro que as Operadoras de Planos de Saúde não pode exigir para fins de reembolso que profissionais de saúde, consultórios e clínicas tenham cadastro no CNES.

Essa prática levanta questionamentos sobre a eficácia dos processos de reembolso.


Enquanto os pacientes enfrentam dificuldades para obter o reembolso de despesas médicas, os profissionais de saúde veem-se em uma posição delicada, muitas vezes comprometendo a qualidade do atendimento devido à complexidade dos trâmites burocráticos.


Diante desse cenário, torna-se necessário examinar criticamente as políticas e práticas dos planos de saúde.


Este artigo visa explorar essas questões, oferecendo insights e reflexões sobre os desafios enfrentados pelos pacientes, médicos, consultórios e clínicas no contexto do reembolso em planos de saúde.


Entendendo o Reembolso em Planos de Saúde


Seus Direitos e Procedimentos

O reembolso em planos de saúde é uma prática essencial para garantir que os beneficiários tenham acesso a cuidados médicos adequados, mesmo quando não há prestadores credenciados disponíveis ou em casos de urgência e emergência.


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece diretrizes claras sobre como esse processo deve ser conduzido, visando proteger os direitos dos consumidores e garantir transparência por parte das operadoras de planos de saúde.


Procedimentos para Solicitação de Reembolso

Para solicitar o reembolso, é necessário apresentar documentos que comprovem o efetivo pagamento dos serviços médicos realizados pelo beneficiário.


Esses documentos podem incluir notas fiscais, recibos e outros comprovantes de pagamento.


É importante ressaltar que apenas o beneficiário ou seu representante legal pode fazer essa solicitação, e os dados do plano de saúde são sigilosos e intransferíveis.


Prazos e Responsabilidades das Operadoras

As operadoras de planos de saúde têm o dever de concluir a análise do reembolso e efetuar o pagamento dentro do prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data da solicitação.


Além disso, é obrigação da operadora fornecer todas as informações necessárias sobre o processo de reembolso, incluindo quais procedimentos estão cobertos, os valores a serem reembolsados e qualquer outra dúvida que o beneficiário possa ter.


Direitos do Beneficiário

Caso o contrato do plano de saúde não preveja o reembolso, o beneficiário ainda tem direito a ele em determinadas situações, como quando não há prestadores credenciados disponíveis em seu município ou quando o transporte até um prestador não é possível.


Nestes casos, o beneficiário pode arcar com os custos do atendimento e solicitar o reembolso integral à operadora.


Livre Escolha de Prestadores

Alguns contratos de planos de saúde oferecem a opção de livre escolha de prestadores. Nesses casos, o reembolso ocorre até o limite previsto contratualmente, e a operadora deve informar quais procedimentos podem ser utilizados nesse sistema.


O valor do reembolso não pode ser inferior ao valor praticado na rede credenciada, garantindo assim a equidade no sistema.


Urgência e Emergência

Em situações de urgência ou emergência, o beneficiário tem direito ao reembolso mesmo que o contrato não preveja essa modalidade.


A operadora deve efetuar o pagamento em até 30 dias úteis após a entrega da documentação necessária.


Considerações Finais

O reembolso em planos de saúde é uma ferramenta importante para garantir o acesso a cuidados médicos de qualidade.


Conhecer seus direitos e os procedimentos necessários para solicitar o reembolso é fundamental para garantir uma experiência tranquila e transparente com seu plano de saúde.


Para mais informações detalhadas sobre o reembolso em planos de saúde, recomenda-se consultar o documento técnico elaborado pela ANS sobre o tema, bem como a Cartilha sobre reembolso disponibilizada pela agência.


Cartilha_Reembolso__r4_com_data
.pdf
Fazer download de PDF • 1.06MB

Em caso de dúvidas ou problemas com o reembolso fornecido pela operadora, os beneficiários podem entrar em contato com a ANS através do Fale com a ANS.


Referências:

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