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Foto do escritorCarlos Silva

Quando existe bitributação?

Atualizado: 8 de nov. de 2022

De fato, o sistema tributário brasileiro é extremamente complexo. Não é de hoje que os empresários reclamam da alta carga de tributos incidente sobre suas atividades comerciais. Por esse motivo, é fundamental que a sua gestão seja acompanhada minuciosamente para que a bitributação não ocorra.

No Brasil existem tributos de competência da União, Estados e Municípios, e cada um desses possuem regras, base de cálculo e fato gerador específico e definido pela legislação tributária, de modo que é de natural percepção que a cada fato gerador nasça apenas uma obrigação tributária.

Então, no caso em que a mesma situação é definida em lei como fato gerador de mais de uma incidência tributária, acontece o fenômeno da bitributação — que é altamente prejudicial para as finanças de qualquer empreendimento e via de regra ainda é proibida pela Constituição

Para que você entenda como e quando essa bitributação pode ocorrer, trouxemos neste post algumas informações importantes sobre o assunto, além dos cuidados a se tomar para evitar que isso ocorra na sua empresa. Interessado? Então, continue lendo para conferir!


Afinal, quando ocorre a bitributação?

Ocorre a bitributação quando entes diversos exigem do mesmo contribuinte tributos decorrente do mesmo fato gerador. Essa duplicidade no recolhimento dos impostos gera um aumento financeiro das despesas tributárias para os negócios que afeta, consequentemente, a precificação dos produtos e serviços para o consumidor. Em outras palavras, ela causa um efeito cascata.

Muitas vezes, essa situação não é percebida pelo contribuinte, mas é mais comum do que se imagina. Entre as ocorrências mais frequentes, podemos destacar alguns exemplos a seguir.

Localização de imóveis

Suponha que determinado imóvel está localizado em uma área ainda não esclarecida como urbana ou rural. Nesse contexto, é possível que a União cobre o imposto de sua responsabilidade, o ITR (Imposto Territorial Urbano). Por outro lado, se o Município determinar que aquela é uma área urbana e o IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana) é devido, o contribuinte deverá pagar por ambos os impostos.

Diante desse conflito que decorre da dúvida quanto ao tributo incidente sobre o imóvel e considerando que somente um ente é competente para a cobrança do tributo, o contribuinte deverá buscar o judiciário para solucionar quem de fato será competente e fará jus ao pagamento do imposto.

ISS (Imposto Sobre Serviço)

Por se tratar de um imposto de competência municipal, muitas prefeituras travam uma constante guerra pelo recolhimento do ISS. Essa situação ocorre principalmente com empresas que alteram o endereço da sua sede com o intuito de recolher o ISS em uma cidade com tributação menor, mas mantendo o local da prestação do serviço na cidade de maior recolhimento do imposto.

Nesses casos, a prefeitura onde a empresa está registrada exige o pagamento do Imposto Sobre Serviço com base na Lei Complementar 116/03; em contrapartida, o órgão fiscal da prefeitura onde o contratante está sediado e o serviço é executado também cobra o pagamento do imposto. Com isso, o prestador acaba pagando os tributos duplamente.

ICMS

Ainda nesse contexto, a bitributação também pode ocorrer em âmbito do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), em atividades como o e-commerce.

Nesse cenário, o contribuinte tem que recolher o imposto no Estado de sua sede, o que faz com que alguns estados se sentissem prejudicados, criando um protocolo de ICMS. A partir daí, o recolhimento deve acontecer na sede do estabelecimento e, novamente, no local de destino, tornando onerosa a operação.

Quando ela é permitida?

Conforme a Constituição Federal, há hoje dois casos que a bitributação ocorre de forma legal. A primeira delas é na ameaça de guerra, conforme menciona a Constituição Federal, Art. 154:

II – na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

A segunda é mais corriqueira, pois é gerada pelas transações das multinacionais que são grandes representantes dos negócios mundiais.

De modo simplificado, à titulo de exemplo, quando um residente no Brasil recebe rendimentos de trabalho realizado em outro país, os dois países podem cobrar o imposto sobre a renda.


Como evitar essa bitributação?

Como os negócios internacionais são algo comum no mercado atualmente, a forma que o governo encontrou de evitar a dupla incidência do imposto foi celebrar com alguns países tratados internacionais.

Para amenizar a disputa pelo Imposto Sobre Serviço, o governo publicou por meio da Lei Complementar 116/2003, no Art. 3º, que o local de recolhimento do ISS deve ser o do estabelecimento do prestador do serviço.

Já em questões mais regionais — como é o caso do ISS — alguns municípios aderiram ao CPOM (Cadastro de Prestadores de Outros Municípios). Por meio dele, a empresa com sede em outra cidade precisa estar cadastrada previamente no município onde será realizado o serviço. Caso não esteja, o tomador do serviço deverá reter o ISS, aumentando o valor da contratação do serviço.

O problema é que em muitos dos municípios que exigem o CPOM, para não incidência do ISS, não defere os cadastros de contribuintes que estão em municípios menores que aplicam alíquotas reduzidas e não inferiores a 2%, gerando a guerra fiscal do ISS.

Para ajustar essas questões tributárias, o Governo Federal publicou a Emenda 87/2015, que estipula que o valor do ICMS deve ser partilhado entre o Estado de destino e o de origem.

Esse assunto, no entanto, ainda gera muitas discussões, devido ao fato de muitos empreendimentos serem enquadrados no Simples Nacional. Afinal, como essa é uma forma simplificada de recolhimento, todos os tributos são pagos em uma única guia. Com as novas regras do ICMS, vários negócios passaram a pagar valores mais altos do que alíquota desse imposto no Simples Nacional.

Seja como for, o primeiro passo para reduzir a carga tributária é contar com uma equipe contábil experiente, composta de profissionais de todas as áreas, que será a sua base para qualquer tomada de decisão. Esses profissionais auxiliarão você a elaborar um planejamento tributário condizente com as atividades desenvolvidas pela sua empresa, mantendo-a alinhada com a legislação vigente.

Além disso, eles devem estar em constante atualização. Assim, caso haja qualquer publicação em âmbito tributário, contábil ou previdenciário que possa interferir na forma como é realizado o recolhimento dos seus impostos, eles já estarão procedendo preventivamente com o que for necessário.


Todas essas atitudes resultam numa maior seguridade no processo decisório dos empreendimentos, gerando o aumento dos resultados e possibilitando uma concorrência leal com as demais empresas do mercado.

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