A lei 13.787/2018 estabelece que os prontuários devem ser guardados por, no mínimo, 20 anos.
Para liberar espaço físico, muitos médicos optam por digitalizar os prontuários e contratar um sistema médico na nuvem, que também não ocupa a memória dos dispositivos eletrônicos.
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Regulamentação do prontuário do paciente
Conheça os principais marcos da regulamentação do prontuário médico.
Resolução nº 1.605/2000: regula que o médico não pode revelar o conteúdo do prontuário do paciente sem seu consentimento;
Resolução nº 1.638/2002: define o que é prontuário médico, quem são os responsáveis pelo documento e o que deve estar registrado;
Resolução nº 1.821/2007: para acompanhar a evolução da Medicina, essa norma vem para regulamentar a digitalização de prontuários, uso de prontuário eletrônico e compartilhamento de dados entre instituições de saúde (ver resolução nº 2.218/2018 que revoga o artigo 10º da resolução de 2007);
Código de ética médica: possui um capítulo exclusivo para documentos no qual explica detalhadamente quais ações são vedadas para os médicos, como “deixar de elaborar prontuário legível para cada paciente” e “permitir o manuseio e o conhecimento dos prontuários por pessoas não obrigadas ao sigilo profissional”.
Além de estudar os documentos citados, também é fundamental ler sobre a LGPD na saúde, uma vez que ela regulamenta o tratamento de dados pessoais do Brasil.
Quem pode ter acesso ao prontuário do paciente?
Segundo a resolução nº 1.605/2000 do CFM, apenas o paciente pode ter acesso ao prontuário, salvo exceções como pessoas que tenham autorização expressa.
Para ter essa autorização, é preciso preencher um requerimento e apresentar documentos como cópia do RG do paciente ou cópia da certidão de casamento.
Em casos de óbitos, os familiares podem solicitar uma cópia do prontuário. Eles devem apresentar uma cópia do RG do paciente, do requerente e certidão de óbito.
Os cônjuges também podem fazer a solicitação, eles precisam levar os mesmos documentos e a certidão de casamento.
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