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Placas obrigatórias - Lanchonetes e Restaurantes / RJ

Empreender no Brasil não é uma tarefa fácil, são muitas obrigações e todo o empreendedor tem a obrigação de estudar sobre seu ramo de atividades, principalmente quando o seu ramo de atividades pode interferir no bem estar de terceiros, no caso de uma lanchonete ou restaurante não é diferente.


Pensando em dar ênfase a todas essas obrigações nossos legisladores dão uma atenção especial em manter os consumidores informados sobre detalhes importantes.


A seguir detalharemos e direcionamento vocês aos modelos de placas obrigatórios para os estabelecimentos de gênero alimentício que operam no estado do Rio de Janeiro ;)

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Exemplo de modelo que pode ser feito para economizar espaço


Placas obrigatórias

O SINDRIO - Sindicato dos bares e restaurantes do estado do Rio de Janeiro, replica os seguintes itens quando se fala sobre placas obrigatórias para uma lanchonete:


Placas criadas para serem usadas durante o período de pandemia do coronavírus:

  1. Placa – Denuncie Aglomerações;

  2. Placa – Higienização das Mãos;

  3. Placa – Regras de Ouro;

  4. Placa – Uso obrigatório de máscaras;

  5. Cartaz Proteção à Mulher - Lei 6932/21;

  6. Placa_Álcool_é_Prejudicial - Lei 2087/93 | Tamanho obrigatório: 50cm x 50cm;

  7. Placa_Água_Potável - Lei 7047/15;

  8. Placa_Atendimento_Preferencial - Lei Municipal 6101/16 | Lei 10.048/00;

  9. Placa_Código_de_Trânsito - Lei Municipal 3338/01 | Tamanho obrigatório: 40cm x 30cm;

  10. Placa_Cozinha_Aberta_Visitação - Lei Mun.2.825/99 | Tam.obrigatório: 250cm² | Plástico ou metálico;

  11. Placa_Código_de_Segurança_Contra_Incêndio_e_pânico - Decreto 897/76;

  12. Placa_Defesa_Consumidor - Lei Municipal 314/82 | Letra com mínimo de 2cm de altura | Em restaurantes, os telefones também devem estar no cardápio;

  13. Placa_Estatuto_da_Crianca_e_do_Adolescente - Decreto Municipal nº 14.065;

  14. Placa_Exploração_Sexual - LE 4.358/04 | Tamanho obrigatório: 30cm x 20xm | Material: madeira, ferro, PVC, acrílico ou outro material resistente;

  15. Placa_Horário_de_Funcionamento - Lei Municipal 5.463/12 | Tamanho obrigatório: 20cm x 30cm;

  16. Placa_Livro_Reclamações - LE 6613/13;

  17. Placa_Nota_Fiscal - Lei Municipal 314/82 | Letra com mínimo de 2cm de altura | Em restaurantes, os telefones também devem estar no cardápio;

  18. Placa_Fumo_Faz_Mal - Lei Municipal 1143/87 | Tamanho obrigatório: 70cm x 15cm;

  19. Placa_Peso_do_Prato - Portaria INMETRO n°097, de 11 de abril de 2000;

  20. Placa_Procon_151 - LE 2487/95;

  21. Placa_Proibição_da_Venda_de_Bebida_Alcoólica - Decreto Municipal nº 14.068;

  22. Placa_Proibido_Armas - Lei 2526/96;

  23. Placa_Proibido Fumar_em_Ambientes_Fechados - Lei 5517/09;

  24. Placa_Seguranca_Alimentar - Lei 7147/15;

  25. Placa_Sonegar_é_Crime - Lei 2211/94 | Letra com mínimo de 2cm de altura;

  26. Placa_Vigilância_Sanitária - Lei Municipal 985/86 | Tamanho obrigatório: 60cm x 25cm | Letra com mínimo de 2cm de altura | Material: rígido e lavável;

  27. Placa_Violência_Contra_Mulher - Lei 6961/15 | Formato A3;

  28. Vigilância Sanitária Niteroi - Vigilância Sanitária do Município de Niterói;

Obs: A placa Exploração Sexual deve conter o telefone do CONSELHO TUTELAR correspondente ao bairro onde está localizado o seu estabelecimento. Clique aqui para conferir as unidades, seus bairros de abrangência e os contatos.


Se você é um empreendedor do Rio de Janeiro, você pode se cadastrar no SINDRIO - Sindicato dos Bares e Restaurantes, poderá contar com uma apoio jurídico especializado o que poderá fazer muita diferença no desenvolvimento do seu empreendimento.


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