DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOCIOECONÔMICAS E FISCAIS - DEFIS
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é um modulo no aplicativo do PGDAS-D e seu acesso é por menu específico. Assim como o PGDAS-D, as informações prestadas têm caráter declaratório, constituindo confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e contribuições, de forma que as informações prestadas pelo contribuinte na DEFIS serão compartilhadas entre a Receita Federal do Brasil (RFB) e os órgãos de fiscalização tributária dos Estados, Distrito Federal e Municípios (Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, artigo 72)
OBRIGAÇÃO
A DEFIS é a declaração que a pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional irá efetuar anualmente, onde a mesma deverá declarar as informações referentes as apurações efetuadas, atividades desenvolvidas e operações realizadas no período.
A apuração no PGDAS-D deverá ser realizada e transmitida, mensalmente, ainda que a ME ou a EPP não tenha auferido receita em determinado mês, ou permaneça inativa (ou seja, não apresente mutação patrimonial e atividade operacional) durante todo o ano-calendário, hipótese em que o campo de receita bruta deverá ser preenchido com valor igual a zero.
Em caso de inatividade durante todo o ano-calendário, continuará obrigada a apresentar a Defis (módulo do PGDAS-D), e assinalar essa condição no campo específico.
PRAZO
A DEFIS deve ser entregue anualmente até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional (Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, artigo 72, § 1°).
Nos casos em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a DEFIS relativa à situação especial deverá ser entregue:
1) o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
2) o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.
FORMA
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS deve ser preenchida e transmitida pela Internet,
por meio da aplicação disponível no Portal do Simples Nacional, no endereço abaixo:
(www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional).
PENALIDADE
Na hipótese de entrega da DEFIS fora do prazo estabelecido, não incorrerá em multa por atraso, porém, como as apurações do PGDAS dos períodos a partir de março ficam condicionadas a entrega da DEFIS relativa ao ano anterior, a multa imposta será referente a não entrega mensal do PGDAS.(Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, artigo 98)
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