Chegou o momento de encarar o leão e, como acontece todos os anos, surge a dúvida sobre quais são os documentos para declarar imposto de renda.
Neste artigo, vamos facilitar sua vida. Confira!
PRAZO
Data fatal 29 de abril de 2022.
O Imposto de Renda de 2022 começa dia 7 de março e vai até 29 de abril.
"Antes do prazo de abertura, é fundamental que você já tenham reunido todos os documentos para sua declaração, e não se esqueça dos documentos de seus dependentes, para evitar problemas com a Receita. Se você ainda não está completamente preparado, fique tranquilo. Abaixo listamos os documentos que devem ser reunidos para realizar a declaração."
INFORMAÇÕES PESSOAIS
Para realizar a declaração, é importante solicitar todas as informações pessoais que são exigidas pela Receita Federal, como nome, CPF, data de nascimento, endereço completo, comprovante de atividade profissional, dados bancários etc.
INFORMES DE RENDIMENTO
você precisa informar seus rendimentos e, para isso, serão necessários alguns comprovantes, como: informes do seu empregador (salário) e pró-labore; de distribuição de lucros; de instituições bancárias; de aluguéis e de outras rendas (pensão alimentícia, doações, herança e outros).
Vale destacar que para quem presta serviço para pessoa jurídica, terá seus informes oferecidos pela empresa.
O documento deve prestar informações sobre os rendimentos, contribuições para o INSS e Previdência Privada.
COMPROVANTES DE PAGAMENTOS E DEDUÇÕES
Você pode optar por realizar a declaração no modelo completo para obter a dedução de gastos com saúde e educação.
Sendo assim, é necessário ter os recibos das despesas com CPF, CNPJ, razão social da empresa prestadora do serviço.
BENS ADQUIRIDOS, VENDIDOS OU TRANSFERIDOS
A compra, venda ou transferência de um imóvel ou veículo precisa ser declarada.
Neste caso, será necessário apresentar à Receita Federal a nota fiscal, contrato de compra e venda ou escritura.
DEPENDENTES
A Receita Federal determina que cônjuge, filhos ou enteados menores de 21 anos, pais, avós, pessoa incapaz e até sogros e sogras podem ser incluídos como dependentes.
Desta forma, o contribuinte precisa de algumas informações pessoais, como nome, CPF e recibos de gastos com o dependente.
DOCUMENTOS DIVERSOS
Recebimento de aluguel, doações ou aposentadorias ou pensões também exigem documentos. No caso do aluguel, pagos ou recebidos, devem ser declarados com os documentos que podem ser obtidos na imobiliária.
Quem realiza doações, deve solicitar para a entendida um comprovante, com os dados pessoais do doador, o valor, e as informações jurídicas da entidade.
Por fim, os rendimentos por pensão ou aposentadoria podem ser solicitados à organização responsável, por exemplo, INSS ou entidade responsável pela previdência privada.
CRIPTOATIVOS
Se você efetuou vendas superiores a R$35 mil no mês, precisará levar a tributação.
Se você tem um saldo de R$5 mil em criptoativos, precisará declarar!
O caso dos criptoativos é um pouco mais delicado, por isso fizemos uma matéria a parte que poderá ver de forma detalhada usando o botão abaixo.
RECEITAS OBTIDAS ATRAVÉS DE SERVIÇOS PRESTADOS NA PESSOA FÍSICA
Se você têm receitas obtidas através de serviços prestados na pessoa física devem lançar os valores recebidos na ficha de
“Rendimentos recebidos de pessoa física”.
Contudo, caso o valor seja superior a R$ 1.903,98 por mês, ele deverá preencher o programa do Carnê leão.
Em seguida, é só transportar os resultados da declaração do imposto de renda.
QUEM DEVE DECLARAR O IR?
Segundo a Receita Federal, deve declarar imposto de renda quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano.
"Isso representa cerca de R$2.380 por mês."
Além disso, se você recebeu rendimento isento, tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil ou não tributável, também deve declarar.
A Receita ainda determinar outros critérios para quem deve declarar o imposto de renda:
Caso você tenha obtido ganho de capital com venda de bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
Caso você tenha realizado operações na bolsa de valores;
Caso você tenha bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro do ano-calendário;
Caso você tenha receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50.
QUEM NÃO PRECISA ENTREGAR A DECLARAÇÃO?
Se você não se enquadrar em nenhuma das opções acima ou caso seja dependente de uma declaração apresentada por uma pessoa física.
O QUE PODE SER DEDUZIDO DO IMPOSTO DE RENDA NA MINHA DECLARAÇÃO?
A dedução é um recurso muito interessante para que você possa obter uma economia financeira em sua declaração.
Por isso, é extremamente relevante que tenha em mente que no modelo simplificado é possível ter uma 20% da base de cálculo do imposto, mas que é limitado a R$16.754,34.
Já no modelo completo, há a possibilidade de obter ainda mais economia, pois o cálculo leva em consideração todos as despesas dedutíveis, como:
EDUCAÇÃO Com um limite de R$ 3.561,50 por pessoa, as despesas de educação englobam desde a educação infantil até a universidade.
SAÚDE Os valores gastos com psicólogos, consultas médicas em geral, hospitalização, plano de saúde, exames podem ser deduzidos.
PREVIDÊNCIA SOCIAL OU PRIVADA O valor pago ao INSS pode ser deduzido de forma autônoma e isso pode ser feito também para os dependentes. A previdência privada também permite, mas com um limite de 12% da renda bruta anual.
DEPENDENTES Todos os gastos citados antes também podem ser declarados e deduzidos para os dependentes do contribuinte.
O QUE PODE ACONTECER CASO EU FAÇA MINHA DECLARAÇÃO?
Caso você não tenha feito, faça o quanto antes.
A entrega fora do prazo acarretará uma multa de 165,74, ou até 20% do imposto devido, mas é melhor que não entregar a declaração.
Isso porque não entregar a declaração é um ato de infração que acarreta multa de 75% sobre o valor de imposto devido.
Além disso, caso a infração seja identificada como uma maneira de ocultar informação, pode ocorrer uma multa de até 150%, além de outras sanções.
Sem contar que seu CPF pode ser suspenso por pendências cadastrais.
COMO UM CONTADOR PODE OTIMIZAR A ENTREGA DO SEU IMPOSTO DE RENDA?
Sabemos que a sua rotina não é simples. O momento de encarar o leão é ainda mais complicado, pois é necessário reunir informações e diversos documentos.
Agora imagine você precisar fazer isso tudo e ainda:
Conferir o fluxo de caixa da declaração, para não ficar descoberto;
Acompanhar o processamento depois do envio para ver se houve alguma pendência;
Corrigir caso haja alguma inconsistência :/
Sabemos que você não tem esse tempo sobrando, então use o serviço de um profissional qualificado para elaborar todos esses controles e te auxiliar com toda e qualquer dúvida vinculada a sua declaração.
Um profissional qualificado vai além de conferir todos os documentos com você, passo a passo, vai dedicar a atenção necessária para evitar inconsistências e erros na sua declaração, sem contar que ele vai te acompanhar até sua declaração estar 100% processada e sem nenhuma pendência;)
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