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COMO DECLARAR CRIPTOATIVOS?

Atualizado: 8 de nov. de 2022


Vendas de criptomoedas só são tributadas quando ultrapassa R$ 35 mil reais ao mês. Boa leitura ;)

O Imposto de Renda de 2022 trouxe algumas inovações no processo de declaração, e uma delas são novas categorias específicas apenas para as criptomoedas, como bitcoin, NFT e outras moedas digitais.

Quem tem mais de R$ 5.000 em aplicações desse tipo precisa também declará-las à Receita Federal.


A entrega é obrigatória para quem teve ganhos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2021 ou rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 40 mil.

Eu vou te explicar aqui como preencher as informações sobre criptomoedas no novo modelo de declaração. Veja os principais passos a seguir:


FICHA DE BENS E DIREITOS

Neste ano, a ficha de Bens e Direitos, foi reorganizada em nove grandes grupos, incluindo um novo grupo só para criptoativos.

Para declarar as criptomoedas, você deve selecionar o grupo 8, dos criptoativos, e, dentro dele, selecionar o código que especifica os tipos de moedas digitais que possui, de acordo com a tabela abaixo.

É necessário informar o valor aplicado, o tipo de moeda e os dados da corretora ou carteira digital onde está custodiado.

O valor da aplicação deve ser preenchido levando em consideração o valor da aquisição.

A declaração é obrigatória para cada um dos tipos de criptomoeda em que o investidor tenha ao menos R$ 5.000 aplicados. Abaixo desse valor, a declaração do bem é opcional.

 

PREENCHIMENTO DA FICHA DE BENS E DIREITOS PARA O GRUPO 8. CRIPTOATIVOS


Código do bem

Descrição

Obrigatoriedade de declarar

Observações para o campo "Discriminação"

1

Bitcoin (BTC)

Se o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 5.000

Quantidade, nome e CNPJ da empresa onde está custodiado, ou modelo de carteira digital usado, quando realizar custódia própria (ex. Ledger nano, Ledger X, Trezor,)

2

Outras criptomoedas, ou "altcoins" - ex. Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC)

Se o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 5.000

Quantidade e tipo, nome e CNPJ da empresa onde está custodiado, ou modelo de carteira digital usado. Tipos diferentes de moedas devem ser adicionados em itens separados.

3

Stablecoins - ex. Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG).

Se o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 5.000

Quantidade e tipo, nome e CNPJ da empresa onde está custodiado, ou modelo de carteira digital usado. Tipos diferentes de moedas devem ser adicionados em itens separados.

10

NFTs (Non-Fungible Tokens)

Se o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 5.000

Quantidade e tipo, nome e CNPJ da empresa onde está custodiado, ou modelo de carteira digital usado. Tipos diferentes de moedas devem ser adicionados em itens separados.

99

Outros criptoativos

Se o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 5.000

Quantidade e tipo, nome e CNPJ da empresa onde está custodiado, ou modelo de carteira digital usado. Tipos diferentes de moedas devem ser adicionados em itens separados.

VENDA E GANHO DE CAPITAL

Caso você tenha feito vendas de suas criptomoedas ao longo de 2021 com ganho de capital – isto é, por um valor superior ao que comprou –, significa que ele teve rendimentos com aquele ativo e também deve declará-los.


Suas vendas de criptomoedas só são tributadas quando o valor total de moedas vendidas em um único mês ultrapassa R$ 35 mil reais. Nesses casos, você deve declarar a operação no IR 2022 na ficha de Ganhos de Capital.


Caso o valor de venda em um mês tenha sido inferior a R$ 35 mil, não há incidência de imposto e a operação deve então ser preenchida na ficha de

“Rendimento isento e não tributado”.

O recorte do valor de isenção é feito considerado o valor total de venda e não o valor dos lucros obtidos pelo investidor.


Caso você tenha, por exemplo, comprado R$ 10 mil em bitcoins e vendido, depois, por R$ 30 mil (menos, portanto, do que o piso de R$ 35 mil), teve um ganho de capital de R$ 20 mil e este valor entra no grupo de Rendimentos Isentos.


Já se você comprou R$ 10 mil e vendeu por R$ 36 mil – mais do que os R$ 35 mil estabelecidos – então você teve um lucro de R$ 26 mil que será tributado, de acordo com a tabela do IR para esse tipo de aplicação (veja mais abaixo).


Pessoas que venderam os ativos com prejuízo (por um valor menor do que o de compra) não são tributadas, mesmo que o valor da venda passe dos R$ 35 mil.


PAGANDO IMPOSTO NA VENDA DE CRIPTOMOEDAS

O pagamento do imposto deve ser feito por você sempre que o valor de suas vendas de criptoativos em um único mês passe de R$ 35 mil e na época em que a operação é realizada.

Por exemplo: Você vendeu em abril de 2021, você terá até o último dia útil do mês seguinte (maio) para pagar o imposto.


Isso deve ser feito por meio de um programa a parte, o GCAP - Ganho de Capital.

Lá deve ser informado os valores da operação e emitida a guia para o pagamento do imposto aplicável.

Na hora da declaração do IR 2022, é possível importar esses dados do GCAP diretamente a partir da ficha de declaração no programa do IR da Receita.

As alíquotas de imposto de renda sobre os lucros com vendas de criptomoedas são:

  • Ganho de capital de até R$ 5 milhões: 15%

  • De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões: 17,5%

  • De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões: 20%

  • Acima de R$ 30 milhões: 22%

Achou muito complicado tudo isso e precisa de uma ajuda?




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